SEU DIREITO COMO
CONSUMIDOR
Você fez compras em uma loja e o produto não
funcionou, ou apresentou defeito em pouco tempo ou ainda, a loja não entregou o
que você comprou? Então você é um consumidor e tem direitos garantidos pelo
Código de Defesa do Consumidor.
DICAS
1-Reclamar contra defeitos dos produtos e ou serviços que, ou não
funcionam como deveriam, ou provocam dano ao consumidor ou a outrem quando de
sua utilização;
2-Se o defeito for fácil de perceber o prazo para reclamar é de
até 30 dias;
3-Se o defeito não puder ser notado facilmente, como por exemplo,
uma TV que funciona bem por uns dias e depois, simplesmente nem liga mais, o
prazo para reclamar é de 90 dias;
4-Pode o defeito causar danos às pessoas, como uma comida
estragada que provoque doença, ou um acidente, como uma peça que se solta e
fere alguém, nesses casos o consumidor tem o direito a ser indenizado, moral e
materialmente;
5-Seja qual for o tipo de defeito, o consumidor tem o prazo de 5
anos para buscar seus direitos;
6-O consumidor insatisfeito na relação de consumo poderá resolver
diretamente com o fornecedor (o que vendeu ou prestou os serviço);
7-Não havendo acordo, poderá fazer a reclamação no PROCON;
8-Se o problema continuar, o consumidor pode procurar um advogado
para resolver o conflito no Poder Judiciário, cuja decisão será definitiva;
SEU DIREITO COMO TRABALHADOR
A nossa Constituição prevê um conjunto de direitos
e garantias que protegem o trabalho decente, sendo a única via capaz de efetuar
a inclusão social e a superação da pobreza.
Os trabalhadores em seus
direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Alguns pontos
foram modificados por legislações específicas ou alterações na própria CLT.
Conheça aqui os principais direitos e, abaixo, uma descrição detalhada de
algumas situações específicas:
Os direitos
do trabalhador
1 - Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de
serviço;
2 - Exames médicos de admissão e demissão;
3 - Repouso Semanal Remunerado (1 folga por semana);
4 - Salário pago até o 5º dia útil do mês;
5 - Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro.
Segunda parcela até 20 de dezembro;
6 - Férias de 30 dias com acréscimos de 1/3 do salário;
7- Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário;
8 - Licença Maternidade de 120 dias, com garantia de emprego
até 5 meses depois do parto;
9 - Garantia de 12
meses em casos de acidente;
10 - Aviso prévio de até 90 dias, em caso de demissão;
11 - Seguro-Desemprego.
Advogados
Escritório e Consultoria
Dr. Azhaury Arnaud Sampaio
Dra. Rosaury Valente Sampaio
“a injustiça em qualquer
lugar é uma ameaça á justiça em todo lugar”
Montesquieu